1- A comprovação do PIS/PASEP pode se dar com a cópia do contracheque, no caso de servidor público, e da CTPS?
R.: Sim.
2- Os formulários devem ser assinados também pelo médico ou este assina apenas o atestado?
R.: Deve ser assinado pelo médico também.
3- É válida a assinatura digital nos exames laboratoriais?
R.: Sim.
4- O que é a declaração complementar de bens e rendas? Todos estão obrigados a apresentá-la ou apenas alguns, em situações específicas? Neste último caso, quais seriam as situações?
R.: Esta declaração deverá ser enviada, apenas se houve variação do patrimônio em relação a última declaração IR entregue á Receita Federal.
5- Médicos de órgãos públicos onde atualmente trabalhem os nomeados (tribunais, Ministério Público etc) podem fornecer o atestado de aptidão?
R.: Sim, desde que sejam vinculados ao Serviço Público Federal.
6- Servidores temporários devem apresentar algum tipo de protocolo, já que não solicitam vacância nem exoneração?
R.: Não.
7- Autentiquei alguns documentos em janeiro, posso utilizá-los agora, mesmo a autenticação estando datada de janeiro?
R.: Sim
8- A cópia autenticada da carteira de trabalho serve como comprovante de inscrião no PIS/PASEP?
R.: Sim
9- O laudo médico pode ser subscrito por um médico do exército?
R.: Sim
10- Há algum modelo de currículo disponível?
R.: Não
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