quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Resultado preliminar do concurso de remoção.

Após duas anulações, a PGF divulgou o Edital nº 20, de 28/12/2010, contendo o resultado preliminar do concurso de remoção (anexo II), além de alterações no quadro de vagas.

Para acessar o Edital nº 20 e o anexo II, clique nos links abaixo.

Edital nº 20

Anexo II

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Homologação do resultado do concurso

Depois de muita espera, finalmente o resultado do nosso concurso foi homologado (PORTARIA No 2.053, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010).

Para conferir a Portaria, bem como a classificação final do concurso, clique aqui.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Novo resultado do concurso de remoção novamente anulado.

Segundo informação do grupo de e-mails, o resultado do concurso de remoção divulgado por meio do edital nº 19 foi anulado. Aguardamos maiores informações por parte da PGF.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Votação da PEC 443/09 novamente adiada.

A PEC 443/09 mais uma vez não foi votada por falta de quórum.

Segundo informações da ANAPE (Associação Nacional dos Procuradores de Estado):


(...)
Até o presente momento não houve possibilidade de votação da PEC em função da inclusão de outras categorias, que não integram as Funções Essencias à Justiça, o que certamente inviabilizaria por completo a futura tramitação da PEC 443.

Neste sentido, o Deputado Roberto Magalhães, atendendo ao pedido do presidente Dossena ANAPE e das demais carreiras que integram à Advocacia Pública, utilizou-se de uma prerrogativa regimental para evitar a votação da PEC, na reunião de ontem (16/12), com a inclusão da citadas categorias.
(...)


A Comissão Especial da Câmara dos Deputados ainda não marcou nova data para a votação.

Divulgado o resultado do concurso de remoção após a anulação.

Após a anulação do resultado divulgado no dia 13/12, foi divulgado o novo resultado do concurso de remoção. Apesar de a AGU ter retirado, sem maiores explicações, o edital nº 19 e os seus anexos, espera-se que, desta vez, que não tenhamos mais surpresas e que tudo corra normalmente.

Seguem os links de acesso ao edital nº 19 e do anexo II, que contém o resultado da remoção.

ATUALIZAÇÃO 21/12/2010: o resultado foi novamente anulado. Aguardamos maiores informações por parte da PGF.  


Novas perguntas respondidas pela Dra. Isabella - 20/12/2010.

1) Já há alguma data prevista para a homologação do concurso?
Até amanhã iremos despachar com o Ministro.


2) Com todas as alterações decorrentes do novo Governo, existe alguma definição sobre a permanência do Dr. Marcelo como PGF?
Não.


3) Temos uma candidata que já manifestou expressamente o interesse em pedir final de fila. Por este motivo, gostaríamos de confirmar com a Dra. se o modelo abaixo é adequado para que ela já possa formalizar a sua decisão e se este pedido pode ser encaminhado antes mesmo da homologação do concurso, ou se é necessário aguardarmos tal providência.
Sim

(para acessar o modelo, clique aqui)


4) Quanto à comprovação da titulação em Direito, o item 4.1.7 do edital diz: " Apresentar, na data da posse, diploma ou certificado, devidamente registrado, de bacharel em Direito ou documento certificador da conclusão do curso de Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)." Esse "documento certificador da conclusão do curso de Direito" pode ser uma declaração expedida pela Faculdade em que conste que houve a colação de grau de bacharel em Direito?
Sim.


5) Segundo o nosso controle, após o resultado parcial do concurso de remoção foram disponibilizadas 256 vagas. Isso corresponde ao número mínimo de pessoas que serão chamadas na primeira leva de nomeções, ou até o resultado final poderá haver oscilações para mais ou para menos?
Podemos ter oscilação sim, pois não temos 256 vagas abertas hoje no SIAPE.


6) Mesmo com a anulação do primeiro resultado da remoção e com os contratempos no andamento desta, a previsão de nomeação continua para janeiro?
SIM, desde que não ocorra outra decisão da futura Administração .


7) Quando deve sair o resultado final do concurso de remoção?
Na ultima semana de dezembro, se tudo der certo com o sistema.


8) No caso do candidato estar atuando como advogado, é possível após a posse que continue atuando no processo visando o recebimento de honorários de sucumbência fixados em seu favor? Em caso de precatório já expedido, é possível que continue atuando no processo até o recebimento do precatório? Ou nesses casos, será necessário constituir outro advogado para atuar no feito em nome do advogado credor da sucumbência/precatório? Existe algum impedimento de recebimento dessas verbas (sucumbência/precatório) após a posse?
Não vejo óbice no recebimento de valores após a posse, contudo não poderá atuar. Isto é um impedimento legal.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Comissão vota PEC que aumenta salários de advogados públicos.


A comissão especial sobre remuneração dos advogados públicos vota nesta terça-feira (14) o substitutivo do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) às propostas de emenda à Constituição 443/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), e 465/10, do deputado Wilson Santiago (PMDB-PB).
O texto define que a remuneração do topo das carreiras de defensores públicos estaduais e federais, advogados da União, procuradores federais, estaduais, da Fazenda Nacional e do Banco Central será 90,25% do subsídio dos ministros do STF.
A reunião será realizada às 14h30 em plenário a ser definido.

Novas perguntas respondidas pela Dra. Isabella.

1) Muitas pessoas continuam nos perguntando sobre a homologação do concurso, mas como a Senhora já havia mencionado estão apenas no aguardo da retificação do Cespe (PNE's). Dado que essa providência por parte do Cespe é algo simples, não está havendo uma demora mais do que razoável por parte dessa Instituição
Devemos fazer a homologação ainda nesta semana, o CESPE já divulgou a classificação geral.
2) Estamos tentando agilizar os pedidos de final de fila dos candidatos, mas a grande maioria deles pretende tomar essa decisão somente após ter acesso às futuras lotações (só no concurso de Advogado da União foram nomeados 3 candidatos semana passada, existem 2 candidatos já nomeados na DPU, entre outros).
Por este motivo, gostaríamos de saber se após o término do concurso de remoção, quando já haverá um panorama mais concreto das vagas que serão ofertadas para nós em janeiro, é possível que a PGF nos forneça antecipadamente, ainda que em caráter provisório, a lista das vagas que serão ocupadas pelos novos nomeados, pois isso certamente ajudará na tomada de decisão daqueles candidatos que pretendem pedir final de fila
Quando terminarmos o concurso de remoção trataremos do assunto, não posso adiantar nada.

3) Qual o procedimento da PGF nos casos em que haja a nomeação, por exemplo, de 260 candidatos e 10 deles peçam final de fila antes da posse? A PGF chama automaticamente os 10 seguintes da lista? Há algum trâmite moroso para isso ou simplesmente uma publicação no DOU convocando os candidatos seguintes? 
Sim. Simplesmente publicação no DOU, mas temos que oferecer as vagas para os que já foram nomeados e querem melhor opção.

4) A declaração complementar de bens e rendas (original) que deverá ser entregue antes da posse é a declaração de Imposto de Renda ou algum outro formulário fornecido pela PGF para ser preenchido? Os candidatos isentos de IR devem apresentar apenas a declaração de próprio punho de isento? 
É o IR e se for isento a declaração de próprio punho.
 5) A certidão de quitação eleitoral substitui os comprovantes de votação que devem ser entregues junto com os documentos para a posse?
Sim.
 6) No caso de candidato que esteja atuando como advogado em processos em andamento, qual o procedimento que deve ser adotado? Renúncia (ainda que sejam casos familiares)? É concedido algum algum prazo para que seja nomeado outro advogado? Essas providências devem ser tomadas até que momento? Nomeação? Posse? 
Essas providencias devem ser tomadas até a data da posse. Não há prazo é preciso renunciar ainda que seja caso familiar.
7) Alguns colegas questionaram o motivo de aparecerem algumas localidades no anexo do edital n° 16 do concurso de remoção que não estão citadas no anexo da Portaria 947. É o caso por exemplo da vaga da PFE/INSS em Santo Antonio de Jesus/BA. 
Esses são casos que as unidades foram extintas.

Resultado preliminar do concurso de remoção.

Fui divulgado o resultado preliminar do concurso de remoção. Para maiores informações, clique aqui.

ATUALIZAÇÃO: o resultado foi anulado! Aguarda-se a divulgação de novo resultado, ainda sem data prevista.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Retificação do resultado definitivo.

O CESPE disponibilizou o edital nº 24, retificando o resultado da prova oral de dois candidatos, bem como o resultado final do concurso. Agora, resta aguardar a homologação.

Segue o link para o edital:

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Plano de saúde.

Como vem sendo perguntado sobre os planos de saúde na AGU, estou postando informação que encontrei no Correioweb e que foi corroborada no nosso grupo de e-mails:


Em 2010, a AGU firmou convênio com o Clube Aliança ("http://www.aliancaadm.com.br/Conv_AGU.aspx"). No link você poderá ver os planos disponíveis para sua região. 

Além disso, recentemente foi autorizado que os servidores não vinculados aos planos conveniados percebam o auxílio que antes só era concedido àqueles que se filiavam ao plano da AGU. Mas como não fui beneficiária de tal medida, por já ser conveniada ao Clube Aliança, não sei maiores detalhes. Mas parece que o Plano tem de fornecer uma declaração de conformidade com algumas exigências para que o servidor possa receber o auxílio direto no contra-cheque. 

Perguntas respondidas pela Dra. Isabella.

Pessoal, vou postar algumas perguntas que a Dra. Isabella já respondeu. Assim que mais perguntas forem respondidas, vou atualizando a postagem. ATENÇÃO: as perguntas estão ordenadas das mais remotas para as mais recentes.

HOMOLOGAÇÃO
        
A PGF pretende aguardar o término do concurso de remoção para efetivar a homologação do concurso?

Não.

O Edital de Abertura no item 3.11 prevê que os PNEs terão seus  nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. Ocorre que o Edital n° 22 que divulgou o resultado final não previu a inclusão dos PNEs na classificação geral. Será necessária uma retificação antes da homologação do concurso?

Sim. Já solicitei ao CESPE.

Tendo em vista que já houve a retificação das vagas, há alguma previsão de quando o concurso será homologado?

Só estou aguardando a classificação geral, com os PNE’s pelo Cespe, para poder homologar o concurso.

O Cespe deu alguma perspectiva de quando publicará a nova classificação?

Não


SEQUÊNCIA DOS FATOS

Qual a sequência dos acontecimentos desde a nomeação até o início do exercício do cargo no local de lotação? Quais os prazos normalmente entre nomeação, posse eexercício? Na nomeação no DOU já haverá a definição da data para eventual posse coletiva em Brasília? Sabemos que a Lei 8112/90 prevê prazos máximos, mas gostaríamos de saber qual a praxe adotada pela PGF.

Bom, com a portaria de nomeação já fazemos a data provável da posse. Não está certo ainda a posse coletiva em BSB. O normal é nomearmos, abrirmos o sistema para escolha de lotação e com o resultado deste marcamos a posse e exercício dentro de 15 dias.


PRIMEIRA NOMEAÇÃO

A previsão da primeira nomeação continua sendo para janeiro de 2011?

Sim.

É possível termos conhecimento antecipado da data exata em que será realizada a primeira nomeação (principalmente para a realização de exames, cumprimento de aviso prévio, matrícula dos filhos no colégio etc)?

Ainda não temos a data. Peço aguardar, mas sempre damos o tempo para os exames ficarem prontos.

Em caso positivo, podemos ter acesso com antecedência ao número de pessoas que serão convocadas na primeira chamada?

Se tudo se mantiver na atual gestão da PGF e AGU, com certeza 231 já serão nomeados na primeira chamada.

As vagas que surgirem após a abertura do concurso de remoção poderão ser oferecidas aos aprovados na primeira nomeação?

Sim. Sempre oferecemos na remoção mais vagas do que o que está aberto no SIAPE, para então já podermos convocar mais aprovados.

Caso a inclusão dessas vagas não seja possível, a PGF pode realizar uma “mini remoção” (nas palavras do Dr. Marcelo)  das novas vagas, para que mais pessoas sejam convocadas na primeira nomeação de janeiro?

Se tudo se mantiver na atual gestão da PGF e AGU - sim.

A prática de oferecer no concurso de remoção mais vagas do que as atualmente existentes (a “gordura” mencionada pelo Dr. Marcelo) destina-se a aproveitar as vagas já publicadas no DOU mas que ainda não entraram no SIAPE, possibilitando assim a nomeação em número igual ao número de vagas existentes no SIAPE quando do resultado final da remoção?

Sim.

É possível uma nova nomeação antes da escolha das lotações, especificamente para ocupar as vagas que não forem preenchidas em razão de pedidos de final de fila ou desistência do concurso feitos após a nomeação?

Sim.

Há alguma previsão no RH da PGF de convocação para entrega de documentos ou alguma providência a ser tomada pelos aprovados no período da segunda quinzena de dezembro até a primeira semana de janeiro?

Tudo ocorrerá em Janeiro/2011 – após a nomeação.

Quando deve sair o resultado do concurso de remoção?

Final de dezembro.

Foram oferecidas 272 vagas, sendo que pelas nossas contas há 246 cargos vagos. Essa diferença significa a "gordura" mencionada pelo Dr. Marcelo, ou seja, até o final do concurso de remoção devem surgir pelo menos 26 vagas no SIAPE?Significa também que a primeira chamada de janeiro deverá contemplar até o candidato aprovado na 272ª colocação ? Ou há possibilidade de termos um número ainda maior de nomeações?

Essa é a gordura sim e quantas vagas tiverem abertas no SIAPE faremos as nomeações.Sendo que se tivermos mais – faremos a nomeação também.


LOTAÇÃO

É possível termos acesso à lista de cidades/lotação ideal antes da nomeação, uma vez que isso poderá agilizar as decisões sobre pedido de final de fila ou desistência e evitar que candidatos nomeados não tomem posse?

Com o resultado do concurso de remoção vcs já terão uma idéia.

Será que é possível nos explicar como funciona a escolha de vagas pelos aprovados? Caso, p. ex., uma pessoa esteja na 55ª colocação precisará fazer 55 escolhas?

Será aberto um sistema para vcs e cada um procede a sua escolha pela ordem de preferência que lhe convém, sendo que o ideal é preencher com todas as localidades de preferência, pois caso contrário – ou seja – se sua classificação não alcançar as opções feitas a escolha é feita de forma aleatória pela Administração.

Os PNEs têm prioridade na escolha da lotação ou é respeitada a classificação geral?

É respeitada a classificação geral, sendo que caso a perícia médica verifique a necessidade deles serem lotados em outra cidade é que então fazemos a lotação em outra cidade, mas isto não atrapalha os demais nomeados.


FINAL DE FILA

E quem resolver pedir final de fila, bem como aqueles que optem por desistir do concurso, como devemos proceder para que o próximo candidato assuma no menor tempo possível? A PGF possui algum modelo de carta de desistência ou de pedido de final de fila? É necessário reconhecimento de firma?

Os que não tem interesse em tomar posse ou queiram pedir final de fila  poderão encaminhar o requerimento assim que sair o resultado final do concurso. Não temos modelo de requerimento, mas é simples.

No caso do pedido de final de fila, até que momento os candidatos poderão tomar essa decisão?É possível que a pessoa tenha conhecimento de em qual cidade ficará lotada e após isso, não estando satisfeita com a lotação, pedir final de fila?

Informo que a escolha da lotação e exercício ocorrem após a nomeação.Assim, caso o aprovado desista de tomar posse e queira pedir final de fila tem o prazo até 30 dias após a nomeação, como prevê a Lei 8112/90.

Dessas vagas que não forem ocupadas após a nomeação em virtude de final de fila/desistência será necessária nova remoção ou a PGF pode chamar os candidatos direto?

Tudo vai depender das vagas que restarem, pq temos que obedecer a melhor classificação para a melhor localidade.

Caso o aprovado após a nomeação e escolha da lotação opte por pedir final de fila, a cidade por ele escolhida será disponibilizada para todos os nomeados na primeira leva ou somente para os futuros nomeados? Caso não possa ser disponibilizada para os nomeados de janeiro, antes de ser oferecida aos novos nomeados, será feita uma nova remoção para os membros da carreira, inclusive os que foram nomeados em janeiro?

O que habitualmente fazemos é oferecer para todos, ainda que tenhamos que fazer um concurso de remoção, por isto é que o ideal é que os pedidos de final de fila venham antes da escolha da lotação. Tudo depende também da classificação do desistente.


POSSE

O item 4.1.9 prevê que um dos requisitos para a investidura será a comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense, conforme artigo 8°-A da INAGU n° 1, de 15 de janeiro de 2010.
 Será que é possível nos confirmar se haverá necessidade de apresentarmos novamente toda a documentação para comprovação do tempo de atividade jurídica quando da nomeação?

Não precisa apresentar toda a documentação quando da posse, sendo que a documentação regularmente exigida para a posse é: 
  
A. CÓPIAS AUTENTICADAS (1 via) 
- Cédula de Identidade;
- Habilitação Profissional – OAB (caso Você ocupe cargo público incompatível com o exercício da advocacia, encaminhar cópia autenticada do certificado de aprovação e declaração simples de incompatibilidade) 
- Título de Eleitor e dos comprovantes de votação da última eleição, dois turnos se houver; 
- Certidão de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidatos do sexo masculino; 
- Cadastro de Pessoa Física - CPF (Deve estar regularizado); 
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de Bacharel em Direito ou documento certificador da conclusão do curso de Direito;
- Certidão de Nascimento ou Casamento, e dos dependentes, se houver. 

B. CÓPIAS (1 via) 
- Declaração Complementar de Bens e Rendas (original); 
- Curriculum Vitae; 
  
C. FOTOGRAFIAS 
- 03 (três) fotos 3x4, recentes, coloridas. 

D. EXAMES MÉDICOS VÁLIDOS POR 3 (TRÊS) MESES 
- Hemograma Completo e VHS; 
- Glicemia de jejum; 
- Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídios); 
- Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos); 
- Uréia; 
- Creatinina; 
- V.D.R.L (sorologia para Lues); 
- Pesquisa para Doença de Chagas (Imunofluorescencia ou Reação Machado e Guerreiro)
- Exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia); 
- Exame parasitológico de fezes. 

E. EXAMES VÁLIDOS POR 1 (UM) ANO 
- Eletrocardiograma de repouso (com laudo); e
- RX do Tórax - P.A e perfil - encaminhar somente o laudo, sem as radiografias. 

F. EXAME COM VALIDADE PERMANENTE 
- Tipagemsangüinea - ABO e fator Rh.

Os laudos e os exames relacionados acima deverão ser submetidos a um médico integrante do Serviço Público Federal ou do Sistema Único de Saúde (SUS), para emissão do atestado de aptidão física e mental.

Os formulários que precisarão ser entregues quando da posse podem ser disponibilizados ao grupo antecipadamente?

Não, somente após a nomeação é que vcs terão acesso, via sistema - internet.
    
Qual o momento para a entrega dos exames médicos? Antes da nomeação? Antes da posse? Qual o prazo?

Antes da posse, ate um dia antes da data marcada para a posse.
          
No atestado médico emitido por médico vinculado ao SUS deve constar apenas a confirmação de aptidão do candidato para o exercício do cargo (a exemplo do apresentado para o Curso de Formação) ou deverá ter alguma declaração específica?

aptidão do candidato para o exercício do cargo.

Como fica a questão da OAB? Teremos que pedir transferência para o Estado em que estivermos lotados? Há alguma regra específica para os advogados públicos?

A regra é a geral, e o atual entendimento da OAB é que seja requerido o registro suplementar ou a transferência.

Quanto à declaração de incompatibilidade do cargo atual com o exercício da advocacia, esta é feita pelo próprio candidato?

O candidato terá que comprovar a inscrição antes da posse, não sendo inscrito ou mesmo se o atual cargo é incompatível poderá apresentar a declaração de aprovação no exame da ordem e dentro de 90 dias deverá apresentar a inscrição. Caso os 90 dias não seja suficiente terá que justificar já indicando a data que a OAB disponibilizará a inscrição.

No caso do candidato que não possui PIS/PASEP é a PGF quem faz o cadastro? Ou seja, ele está dispensado de apresentar esse documento quando da nomeação?

De acordo com a informação do RH/AGU quando os aprovados forem nomeados será disponibilizado o formulário específico para inscrição no Programa PIS/PASEP.

No caso em que o candidato já é servidor público federal, como se dá a transição entre o cargo atual e o cargo de Procurador Federal? Deverá o candidato pedir exoneração com algum prazo de antecedência ou é possível que no dia anterior à posse peça exoneração e no dia seguinte tome posse no cargo de Procurador Federal?

É possível sim pedir a exoneração no dia anterior à posse.


SUBJUDICES

Como a PGF procede nesses casos? Eles poderão tomar posse na sua ordem de classificação ou é feita a reserva de vaga? Em caso de nomeação e posterior perda da ação pelo candidato, como é feito o remanejamento das vagas?

No caso dos subjudice fazemos a nomeação quando a decisão judicial assim prevê. Caso a decisão judicial tenha a previsão somente da reserva de vagas não fazemos a nomeação.


ALTERAÇÃO DE CADASTRO

Qual o procedimento para alteração de cadastro do candidato em virtude de alteração de endereço ou alteração de nome devido ao casamento? Isso precisa ser feito antes da nomeação?

É bom que seja antes. É só apresentar requerimento próprio, com todos os documentos comprobatórios da retificação.

Para alteração de endereço: enviar comprovante de endereço
Para alteração de nome: enviar certidão de casamento autenticada

Quanto à alteração de cadastro, os dados do candidato são aqueles constantes do formulário de sindicância de vida pregressa?

Sim. 

Para onde deve ser encaminhado o requerimento de alteração de dados?

PGF. 

Pode ser enviado por correio (sedex ou carta registrada)? 
Pode ser pelo correio – SEDEX é melhor. Segue endereço:

Procurador Federal/Concurso de Ingresso
A/C: Dra. Isabella Lemos
Caixa Postal 8017
Agência Sudoeste 
CEP 70673-970


FÉRIAS 

Como funciona, após o ingresso na AGU, a fruição de férias adquiridas em outro órgão federal e não usufruídas? Aplica-se a regra geral do artigo 100 da Lei 8112/90?

Sim. Cada nomeado verificará a questão quando do ingresso, sendo que as informações são passadas para AGU via SIAPE.

Há um período mínimo de exercício no cargo de Procurador Federal para que as férias adquiridas em outro cargo sejam gozadas?

Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. Significa dizer que, o servidor pode trazer tempo de serviço público federal para a aquisição do usufruto, independentemente do cargo ocupado.

É possível levar apenas uma parcela das férias no caso de já terem sido fruídas em parte no cargo atual?

O servidor pode trazer saldo de férias para usufruto no novo cargo, desde que o cargo anterior tenha sido exercício no âmbito do serviço público federal.

Na hipótese de um servidor público federal que já tenha marcado suas férias no siapenet, o período marcado é respeitado ou é feita uma nova marcação pela PGF?

Nesse caso, será necessário informar o nome do servidor para verificar se as férias foram copiadas no vínculo da AGU.

Se o servidor público federal estiver de férias na data da posse, há algum problema de cadastro no siapenet?

Nos termos do art. 13, § 2o  da Lei nº 8.112/90, em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo para a posse será contado do término do impedimento.


DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO FINANCEIRO
Alguns candidatos estão precisando apresentar nos seus respectivos órgãos federais uma declaração de que não receberam auxílio financeiro do Curso de Formação.

Já estamos aqui com as declaração, peça para eles mandarem email para ass-pessoal.pgf@agu.gov.br que encaminharemos.

ATUALIZAÇÃO 13/12/2010.


1) Muitas pessoas continuam nos perguntando sobre a homologação do concurso, mas como a Senhora já havia mencionado estão apenas no aguardo da retificação do Cespe (PNE's). Dado que essa providência por parte do Cespe é algo simples, não está havendo uma demora mais do que razoável por parte dessa Instituição
Devemos fazer a homologação ainda nesta semana, o CESPE já divulgou a classificação geral.
2) Estamos tentando agilizar os pedidos de final de fila dos candidatos, mas a grande maioria deles pretende tomar essa decisão somente após ter acesso às futuras lotações (só no concurso de Advogado da União foram nomeados 3 candidatos semana passada, existem 2 candidatos já nomeados na DPU, entre outros).

Por este motivo, gostaríamos de saber se após o término do concurso de remoção, quando já haverá um panorama mais concreto das vagas que serão ofertadas para nós em janeiro, é possível que a PGF nos forneça antecipadamente, ainda que em caráter provisório, a lista das vagas que serão ocupadas pelos novos nomeados, pois isso certamente ajudará na tomada de decisão daqueles candidatos que pretendem pedir final de fila

Quando terminarmos o concurso de remoção trataremos do assunto, não posso adiantar nada.

3) Qual o procedimento da PGF nos casos em que haja a nomeação, por exemplo, de 260 candidatos e 10 deles peçam final de fila antes da posse? A PGF chama automaticamente os 10 seguintes da lista? Há algum trâmite moroso para isso ou simplesmente uma publicação no DOU convocando os candidatos seguintes? 
Sim. Simplesmente publicação no DOU, mas temos que oferecer as vagas para os que já foram nomeados e querem melhor opção.


4) A declaração complementar de bens e rendas (original) que deverá ser entregue antes da posse é a declaração de Imposto de Renda ou algum outro formulário fornecido pela PGF para ser preenchido? Os candidatos isentos de IR devem apresentar apenas a declaração de próprio punho de isento? 
É o IR e se for isento a declaração de próprio punho.
 5) A certidão de quitação eleitoral substitui os comprovantes de votação que devem ser entregues junto com os documentos para a posse?
Sim.
 6) No caso de candidato que esteja atuando como advogado em processos em andamento, qual o procedimento que deve ser adotado? Renúncia (ainda que sejam casos familiares)? É concedido algum algum prazo para que seja nomeado outro advogado? Essas providências devem ser tomadas até que momento? Nomeação? Posse? 
Essas providencias devem ser tomadas até a data da posse. Não há prazo é preciso renunciar ainda que seja caso familiar.
7) Alguns colegas questionaram o motivo de aparecerem algumas localidades no anexo do edital n° 16 do concurso de remoção que não estão citadas no anexo da Portaria 947. É o caso por exemplo da vaga da PFE/INSS em Santo Antonio de Jesus/BA. 
Esses são casos que as unidades foram extintas.


ATUALIZAÇÃO 20/12/2010.


1) Já há alguma data prevista para a homologação do concurso?
Até amanhã iremos despachar com o Ministro.


2) Com todas as alterações decorrentes do novo Governo, existe alguma definição sobre a permanência do Dr. Marcelo como PGF?
Não.


3) Temos uma candidata que já manifestou expressamente o interesse em pedir final de fila. Por este motivo, gostaríamos de confirmar com a Dra. se o modelo abaixo é adequado para que ela já possa formalizar a sua decisão e se este pedido pode ser encaminhado antes mesmo da homologação do concurso, ou se é necessário aguardarmos tal providência.
Sim

(para acessar o modelo, clique aqui)


4) Quanto à comprovação da titulação em Direito, o item 4.1.7 do edital diz: " Apresentar, na data da posse, diploma ou certificado, devidamente registrado, de bacharel em Direito ou documento certificador da conclusão do curso de Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)." Esse "documento certificador da conclusão do curso de Direito" pode ser uma declaração expedida pela Faculdade em que conste que houve a colação de grau de bacharel em Direito?
Sim.


5) Segundo o nosso controle, após o resultado parcial do concurso de remoção foram disponibilizadas 256 vagas. Isso corresponde ao número mínimo de pessoas que serão chamadas na primeira leva de nomeções, ou até o resultado final poderá haver oscilações para mais ou para menos?
Podemos ter oscilação sim, pois não temos 256 vagas abertas hoje no SIAPE.


6) Mesmo com a anulação do primeiro resultado da remoção e com os contratempos no andamento desta, a previsão de nomeação continua para janeiro?
SIM, desde que não ocorra outra decisão da futura Administração .


7) Quando deve sair o resultado final do concurso de remoção?
Na ultima semana de dezembro, se tudo der certo com o sistema.


8) No caso do candidato estar atuando como advogado, é possível após a posse que continue atuando no processo visando o recebimento de honorários de sucumbência fixados em seu favor? Em caso de precatório já expedido, é possível que continue atuando no processo até o recebimento do precatório? Ou nesses casos, será necessário constituir outro advogado para atuar no feito em nome do advogado credor da sucumbência/precatório? Existe algum impedimento de recebimento dessas verbas (sucumbência/precatório) após a posse?
Não vejo óbice no recebimento de valores após a posse, contudo não poderá atuar. Isto é um impedimento legal.

ATUALIZAÇÃO 20/12/2010.


1) Qual a previsão do resultado final do concurso de remoção?
Ainda sem previsão, posto que estamos analisando os recursos e somente três pessoas cuidam disto aqui, em razão da necessidade de análise conjunta tendo em vista o efeito dominó de cada solicitação.

2) Com a publicação do resultado final do concurso de remoção, é possível que a PGF nos forneça a lista das vagas que serão disponibilizadas para os aprovados no nosso concurso?
Tudo será feito e divulgado após a nomeação.

3) Já há algum prazo definido entre a data do resultado do concurso de remoção e a primeira nomeação?
Não. Mas tenham certeza que será imediatamente após o resultado final da remoção.

4) Quando poderemos ter a confirmação da data exata e o número de candidatos a serem convocados na primeira nomeação?
Até a presente data temos 249 vagas abertas no SIAPE. Assim e com certeza chamaremos 249.

Em seguida foi reperguntado:

Não existe nenhuma maneira de agilizar a liberação das vagas no SIAPE, para que já sejam incluídas na primeira nomeação as 259 vagas existentes?
Já solicitamos isto ao RH, mas tudo depende também da folha de pagamento, quando se trata de aposentadoria.

5) No caso de candidato que ocupe cargo público incompatível com o exercício da advocacia, é necessário encaminhar cópia autenticada do certificado de aprovação e declaração simples de incompatibilidade. Este certificado pode ser substituído pela certidão de aprovação entregue quando da expedição da carteira da OAB ou tem que ser especificamente um certificado emitido recentemente?
Pode sim ser substituído pelo certificado de aprovação , sendo que será dado um prazo para apresentação da OAB.

Em seguida foi reperguntado:

É necessário então que seja um certificado emitido pela OAB e não uma simples certidão?
A certidão de que foi aprovado na prova do exame de ordem.

6) Por fim, existe uma candidata que realizou eletrocardiograma, mas foi emitido pelo médico um parecer cardiológico e não um laudo. Há algum problema ou pode ser entregue o parecer mesmo?
Isto deverá ser verificado com a CGRH/AGU.

Foi efetuado o questionamento à CGRH/AGU, que respondeu:
O parecer cardiológico poderá ser entregue no lugar do laudo.

ATUALIZAÇÃO 26/01/2011.




1) Devido à alteração do cronograma de nomeação, previsto para o dia 18/02, ou seja, daqui a um mês, poderão surgir novas vagas, além das existentes e disponibilizadas no concurso de remoção.   A PGF está limitada a chamar o máximo vagas que restaram após a remoção, ainda que existam mais vagas do que esse número inicial no SIAPE? 
Poderemos oferecer mais vagas, tendo em vista que em algumas unidades nem todas foram preenchidas. No entanto, dependemos da lei orçamentária para confirmar este número.

Posteriormente, foi solicitado esclarecimento:

Além das 266 vagas que localizamos após o resultado de remoção, existem outras que foram oferecidas e não foram preenchidas? Ou seja, há mais do que as 266 vagas que encontramos ou essas novas vagas corresponderiam àquelas surgidas após a remoção, mas que não foram do interesse dos membros da carreira, p.ex. PF/AM, e por isso não haveria problema em nos oferecerem diretamente?
Informo que na remoção não oferecemos todas as vagas abertas em determinadas unidades. E mesmo as que oferecemos não foram preenchidas, assim não há problemas no seu preenchimento. Ou seja, darei um exemplo somente para vc entender, mas esta não é a real situação da unidade – se a PF/AM tivesse 12 vagas em aberto e na remoção foi oferecida somente 10, sendo que destas somente 5 foram supridas, poderemos oferecer 7 para os novos.

2) É possível que, para acrescentar mais pessoas na primeira nomeação, a PGF faça uma nova remoção (mini-remoção) antes da primeira nomeação? Haveria alguma solução para este caso? 
Como já disse ainda temos vagas para disponibilizar.

3) Algumas pessoas do grupo questionaram a possibilidade de a PGF fazer a inversão das fases do concurso, convocando inicialmente os aprovados para que façam a escolha de suas lotações (ao que parece a PGF já fez dessa forma em concursos anteriores) e somente depois ser feita a nomeação e posse. Dessa forma, seria possível que a escolha já fosse feita e, assim, eventuais desistentes e pedidos de final de fila já se manifestariam. Ademais, o período entre nomeação e posse seria significativamente reduzido. Isso é possível? 
No momento não faremos nada tendente à nomeação e posse.

4) Em sendo negativa a resposta à pergunta anterior, e dado o atraso nas nomeações, a PGF pode nos fornecer a lista oficial de lotações? Pedimos desculpa pela insistência neste ponto, mas muitos dos aprovados têm filho e estão extremamente preocupados, pois em março já terá iniciado o ano letivo e se tivessem conhecimento antecipado de onde ficarão, ainda que pelo nosso sistema extraoficial de escolha, já poderiam iniciar pesquisa de escolas, casas, etc.
Não.

5) No sistema de escolha de lotações é necessário esgotar os órgãos disponíveis em cada cidade ou podemos escolher preferencialmente um órgão em uma cidade X, em seguida outro órgão em outra localidade Y e posteriormente na ordem de preferência, retornar a um outro órgão na cidade X? Exemplificando: INSS Cuibá, depois INSS Dourados, em seguida FUNAI Cuiabá? 
Não. Vc escolhe a cidade e todas as unidades de exercício. Para então passar para a próxima cidade.

6) Sabemos que já houve pergunta sobre isso em nossa reunião, mas temos mais um esclarecimento a fazer sobre o atestado de sanidade física e mental. É possível que seja assinado por médico do serviço público estadual ou municipal? A exemplo dos atestados enviados para o Curso de Formação, em que o edital sofreu uma retificação, a fim de excluir "médico vinculado ao serviço público federal" para "médico vinculado ao serviço público". 
Desde que o médico seja credenciado ao SUS não há problema.

ATUALIZAÇÃO 26/01/2011.


1) Percebemos que neste mês houve uma diminuição significativa do número de publicações, apenas 5, e gostaríamos de saber se houve alguma motivação específica para tanto e se há previsão de que em fevereiro haja mais vagas disponibilizadas. 
Não, não houve qualquer motivação, é decorrente das férias do pessoal em janeiro. Não temos previsão para fevereiro.


2) Aproveitamos para reiterar a dúvida que tivemos em nosso último email, sobre a quantidade atual de vagas disponíveis no SIAPE, que segundo a Dra. é de 249. Nossa dúvida refere-se ao fato de que em nossa reunião do dia 11/01 p.p., entendemos que o Dr. Marcelo havia mencionado que naquele momento já existiam 253 vagas no sistema. É possível nos esclarecer melhor? 
Hoje temos 259 vagas no SIAPE, ou seja, abertas para preenchimento.


3) Gostaríamos de saber se a PGF está buscando meios para tentar agilizar a liberação de mais vagas no SIAPE, para que na nomeação provável do dia 18/02 seja possível alcançarmos a maior quantidade possível de candidatos nomeados? 
Sim.


4) Por fim, alguns aprovados manifestaram interesse em pedir final de fila e informaram que encaminhariam o pedido para a PGF. Por acaso a Dra. recebeu mais algum pedido de final de fila, além do pedido da colega Raphaella Benetti?
Só o da Raphaella.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Final de fila.

ATUALIZAÇÃO: 22/12/2010

Segue um modelo para aqueles que pretendem pedir final de fila.
Atenção: façam as adaptações necessárias.
Atenção 2: não esquecer de reconhecer firma.



PEDIDO DE FINAL DE FILA


Eu, (nome completo), brasileiro(a), (estado civil), (profissão), portadora do RG n° XXXX e do CPF n° XXXX, residente e domiciliado(a) em XXXX, aprovado(a) no concurso público para provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, no ano de 2010, na classificação nº XXXX, venho, por meio desta, solicitar a minha colocação no final da relação dos aprovados no referido concurso, homologado através da Portaria AGU n° 2.053, de 21 de dezembro de 2010, por não ter interesse em ser nomeada no presente momento, haja vista a minha aprovação e posse no .... concurso público para provimento de cargos de ... – colocar a justificativa que achar pertinente.

Local e data

______________________________
Nome completo (firma reconhecida)




PEDIDO DE FINAL DE FILA - URGENTE
(CONCURSO DE PROCURADOR FEDERAL)
ENDEREÇO: CAIXA POSTAL 8017 AGÊNCIA SUDOESTE 10300634
CEP 70673-970
Brasília/DF