quinta-feira, 30 de junho de 2011

Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo será instalada nesta sexta-feira e ficará responsável pela defesa de autarquias e fundações em 130 municípios.

A Advocacia-Geral da União (AGU) instala a Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo (RG), na próxima sexta-feira (1º/07). A unidade será responsável pela representação judicial das autarquias e fundações públicas federais situadas na região. A PSF/Passo Fundo ficará responsável por um número expressivo de ações judiciais, que abrange uma área territorial de 130 municípios da região. Os procuradores da instituição vão atuar em 10 Comarcas Estaduais, 03 varas Federais e 08 Varas da Justiça do Trabalho

A Procuradoria contará com a atuação de vinte e um procuradores federais e será responsável pelos Escritórios de Representação instalados nas cidades de Carazinho e Erechim (RS) e fará a representação das 156 autarquias e fundações federais da região.

A unidade será dirigida pela procuradora federal Adriana Webber Luzzatto, que atuava na Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional de Seguro Social. De acordo com a procuradora, a instalação da Procuradoria Seccional Federal representa um significativo avanço em termos estruturais, "além de possibilitar melhor gestão do trabalho realizado pelos procuradores federais, já que concentrará em um único local a representação das autarquias e fundações públicas federais", destacou.

A solenidade de inauguração aconteceráá às 14h, no auditório da Faculdade Meridional (Imed), Rua Senador Pinheiro, Cruzeiro, em Passo Fundo (RS) e contará com a presença do Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira de Freitas, que destacou a importância da inauguração da unidade na cidade. "Com a instalação da Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo a PGF estará melhor aparelhada para atuar na defesa judicial das autarquias e fundações públicas federais, em especial do INSS", ressaltou.

A nova PSF é o resultado da reestruturação da PGF, centralizando a representação de todas as autarquias e fundações públicas federais e uniformizando as teses defendidas pela Procuradoria-Geral Federal. Com essa instalação, totalizam 35 Procuradorias Seccionais Federais espalhadas por todo o país. Esse ano, a expectativa é que sejam inaugurada mais seis unidades seccionais que estão em avançado estágio de instalação nas cidades de Presidente Prudente, Guarulhos, São José do Rio Preto, Araçatuba e Ribeirão Preto, em São Paulo.

A Procuradoria Seccional Federal de Passo Fundo fica na Rua Antônio Araujo, nª 1176. O telefone de contato é (54) 33112388.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Procuradorias evitam concessão irregular de nova aposentadoria a segurado do INSS.

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a concessão irregular de aposentadoria integral a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já recebia o benefício de forma proporcional em Minas Gerais. A intenção do segurado era obter a chamada "desaposentação", que é a concessão do novo benefício (aposentadoria integral), bem como o pagamento das parcelas atrasadas advindas desse processo.

A Procuradoria Federal de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS explicaram que várias decisões anteriores impediram a "desaposentação" de um servidor que mesmo após garantir o benefício previdenciário voltou a trabalhar. Os procuradores destacaram que o artigo 285-A do Código de Processo Civil determina que "Quando a matéria for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada".

O juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou que fosse proibida a "desaposentação". Na decisão, ele destacou que "ao requerer aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, decerto que o interessado sopesou prós e contras, avaliou ser preferível trabalhar menos e ter renda menor, mas já fruí-la de imediato e por mais tempo, do que trabalhar mais e ganhar mais no futuro".

Na sentença, o magistrado afastou a alegação apresentada pelo aposentado de que foi iludido pela autarquia previdenciária no momento da concessão do benefício proporcional. "O segurado não pode alegar ter sido iludido ante emaranhado de leis e regulamentos, muito menos induzido a postular algo que não desejava, pois a iniciativa de postular o benefício foi exclusivamente sua. A Previdência não sai às ruas à cata daqueles que, em tese, poderiam já usufruir de alguma de suas prestações."

A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ref.: Ação Ordinária nº 14386-33.2011.4.01.3800 - o Juiz da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas.

Uyara Kamayurá 

Atuação da AGU garante condenação por improbidade de ex-servidor do Ibama que falsificava recibos de pagamento.

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a demissão e a condenação por improbidade administrativa de um servidor público do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O funcionário falsificou assinaturas em vários documentos para receber dinheiro indevidamente por serviços gráficos, que supostamente teriam sido prestados à Superintendência do Ibama no Amapá.

No caso, o responsável legal da empresa contratada afirmou que dois servidores da autarquia chegaram à firma solicitando a entrega de cartazes, que teriam sido confeccionados para campanha institucional. Porém, ele informou que não havia sido contratado para executar o serviço. 

Diante disso, após sindicância instaurada para apurar o caso, ficou comprovado que o servidor falsificava assinatura em recibos de pagamento pelos serviços e foi determinada a sua demissão.

A Procuradoria Federal no Estado do Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Ibama) ajuizaram ação para suspender os direitos políticos do ex-servidor por cinco anos e obter o pagamento de multa. Solicitaram, ainda, a proibição do ex-funcionário de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais por três anos.

Defenderam que a falsificação violou os deveres da honestidade, legalidade e a lealdade às instituições, conduta que é estabelecida como ato de improbidade administrativa. 

A 1º Vara Federal da Secção Judiciária do Estado do Amapá acolheu os argumentos e os pedidos das procuradorias. 

A PF/AP e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 2008.31.00.000916-7 - Secção Judiciária do Estado do Amapá


Laize Andrade/Patrícia Gripp

terça-feira, 28 de junho de 2011

AGU impede município mineiro de cobrar taxa ilegal pela exploração de recursos minerais.

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que os municípios e estados não podem cobrar taxa pela exploração de recursos minerais, pois a arrecadação é exclusiva da União, conforme prevê a Constituição Federal. 

Os advogados da União [Procuradores Federais] convenceram o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que o município de Mariana, em Minas Gerais, não tem competência para cobrar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A prefeitura entrou com ação para receber supostas diferenças devidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e pela Companhia Vale do Rio Doce. 

De acordo com a AGU, a Constituição estabelece que é responsabilidade do DNPM a arrecadação da taxa e a distribuição entre estados, municípios, e órgãos da União. A repartição é feita da seguinte forma: 10% para a União; 2% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); 23% para os estados e Distrito Federal; e 65% para o município produtor. Portanto, é inconstitucional o posicionamento dos estados e municípios de legislar, fiscalizar ou ajuizar ação de cobrança da CFEM. 

A Procuradoria Regional Federal na 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto ao DNPM, que atuaram no caso, informaram ao TRF1, ainda, que a CFEM está prevista no artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais nos territórios. 

Para solucionar a questão, a AGU entrou com ação (ADI nº 4606) no Supremo Tribunal Federal para derrubar leis inconstitucionais que regulam a cobrança da compensação ambiental na Bahia, Pará, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Sergipe. O objetivo é ter um posicionamento definitivo da Corte sobre a exclusividade da União de legislar sobre a matéria e cobrar a taxa. 

O procurador federal Ricardo Brandão Silva, do Núcleo de Matéria Finalística da PRF1, afirmou que "a CFEM, conhecida como os royalties da mineração, é hoje uma importante fonte de recursos para estados e municípios. No entanto, não se pode esquecer que o recurso mineral é de propriedade da União, por isso, não pode ser recolhido pelos entes da federação, apenas pelo DNPM". 

A PRF1 e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Patrícia Gripp

ANP não é responsável pela restituição de Frete de Uniformização de Preços a empresas de transporte.

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) fosse condenada a devolver valores recolhidos a título de Frete de Uniformização de Preços (FUP), pago em cada litro de óleo diesel adquirido pelas empresas Rotas Viação Triângulo Ltda, Nacional Expresso Transporte e Turismo Ltda, Unesul de Transportes Ltda e Viação Sampaio Ltda. para abastecer suas frotas de ônibus.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à agência (PRF/ANP) informaram que o FUP foi estabelecido pela Resolução nº 16/84, do Conselho Nacional do Petróleo, para uniformizar os preços de derivados de petróleo em todo o território nacional. O objetivo era criar melhores condições de competitividade na disputa de mercado pelas companhias distribuidoras.

Os procuradores também sustentaram que, apesar da Lei nº 9.748/1997 transferir para a ANP o acervo técnico-patrimonial, obrigações, direitos e receitas do extinto Departamento Nacional dos Combustíveis (DNC), não foi repassada à administração da autarquia os valores recolhidos na Conta Petróleo, que ficou sob a responsabilidade do Ministério da Fazenda. Por esse motivo, nada é devido pela ANP.

Para as empresas, o adicional seria inconstitucional porque foi exigido por resolução do CNP e não por lei. No entanto, ao analisar o caso o juízo de 1º instância acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o processo sem o julgamento do mérito. Na decisão. o magistrado reconheceu a ilegitimidade da ANP para responder à ação.

Insatisfeitas, as empresas apelaram e a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a decisão. Julgou que a sentença está em perfeita sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "as empresas de transporte, por serem simples consumidoras finais de combustíveis, não possuem legitimidade ativa para pleitear a repetição de indébito referente ao Frete de Uniformização de Preços".

A PRF1 e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 2004.34.00.007856-9 - A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Uyara Kamayurá

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Procuradorias acionam Justiça e conseguem decisão favorável para obra do PAC que prevê duplicação da BR 101 no Estado de Sergipe.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu assegurar a continuidade das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que prevê a duplicação da BR 101 no Estado de Sergipe. Para isso, acionou a Justiça Federal com o objetivo de que a Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S/A fosse obrigada a retirar e relocar todos os seus postes, linhas de transmissão e equipamentos que impediam o prosseguimento das obras.

A Procuradoria Federal no Estado de Sergipe (PF/SE) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (PFE/Dnit) explicaram que, no transcorrer das obras de duplicação da BR, os consórcios executores se depararam com problemas causados pelo uso das faixas de domínio da rodovia pela empresa, com ocupação da sua extensão e travessia das pistas por seus postes, cabos, linhas de transmissão e equipamentos congêneres. As procuradorias informaram também que em vários trechos as obras simplesmente não tinham mais como evoluir, dada a presença dos equipamentos de transmissão na faixa de domínio e no local por onde passaria a duplicação.

Entretanto, a Energisa defendeu que apenas faria a relocação dos seus postes, sem ônus para a autarquia, nos trechos relacionados nos Termos de Acordo de Compromisso celebrados entre ela e o Dnit. A empresa afirmou, entre outros pontos, que para os demais pontos o Dnit deveria aprovar o orçamento necessário para as relocações e efetuar o correspondente pagamento, no valor de R$ 873.013,39, além de promover o nivelamento do solo. 

O juízo da 2ª Vara Federal de Sergipe, acolhendo os pedidos formulados pelas procuradorias, deferiu a medida liminar para determinar que a empresa realize procedimento de retirada/relocação dos postes, linhas de transmissão e equipamentos que impedem a continuidade das obras. A decisão pontuou ainda que as providências devem ser iniciadas a partir dos trechos da rodovia BR-101 nos quais haja urgência, pela realização de obra de terraplanagem e/ou conclusão da camada de asfalto/concreto.

O magistrado mencionou que os Termos de Acordo e Compromisso firmados pelo Dnit e Energisa (antiga Energipe) trazem uma cláusula com o seguinte teor: "Quando por força de obras novas e melhoramentos pelo DNER, como alargamento da Rodovia, se impuser o deslocamento do acesso já descrito, os serviços e despesas da remoção ou recolocação, ficarão a cargo e sob a responsabilidade da Energipe, não cabendo ao DNER qualquer obrigação indenizatória". Nesse sentido, concluiu que restou comprovado que a empresa não estava cumprindo a citada cláusula firmada através de Termo de Acordo e Compromisso.

A PF/SE e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº. 0002063-47.2011.4.05.8500 - 2ª Vara Federal de Sergipe

Hugo Brandi/ Bárbara Nogueira

Advocacia-Geral contabiliza mais de R$ 11 milhões de economia aos cofres públicos em um só mês com a celebração de acordos para resolver ações previdenciárias.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu economizar mais de R$ 11 milhões aos cofres públicos com a celebração de acordos em ações movidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os casos envolvem principalmente processos para concessão de benefícios como salário maternidade rural, aposentadoria rural por idade e pensão por morte rural. 

Somente em maio, foram realizadas 4.890 conciliações realizadas pela Procuradoria-Geral Federal, sendo a maior parte da área previdenciária. Os acordos judiciais têm por objetivo desafogar o judiciário, reduzir a litigiosidade do Poder Público e evitar que as ações se arrastem por vários anos nos tribunais. 

O Diretor Substituto do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, Gustavo Lima, explica que além de resolver com rapidez e eficiência o problema do cidadão os acordos judiciais são financeiramente favoráveis para o estado. "Em média, os acordos judiciais são cerca de 30% mais baratos do que uma condenação judicial. Além disso, em muitos casos, o custo de se acompanhar o processo judicial e se aparelhar o Poder Judiciário para o julgamento da causa é maior do que o que está sendo pedido pelo Cidadão", esclarece. 

A Região Norte e Nordeste foi a responsável por mais da metade dos acordos judiciais no mês passado, 54,3%, totalizando 2652 conciliações. O estado campeão de conciliações é o Ceará. Lá foram realizados mais 734 acordos em maio o que resultou em uma economia de R$ 3,9 milhões aos cofres públicos.

Iniciativas

A PGF tem realizado mutirões de audiência de conciliação em todo o país. Neste mês de junho, por exemplo, já foram feitas 995 audiências para discutir acordos nas ações judiciais em Porto Velho (RO), em Ponta Grossa (PR) e em São Paulo.

Em Brasília, também neste mês, foi reservado um espaço dentro da programação do aniversário de 21 anos do INSS para homologação de acordos previdenciários. Em um só dia foram realizadas 150 conciliações em evento no Parque da Cidade.

Para o segundo semestre está prevista a realização de mais uma Semana Nacional de Conciliação, oportunidade em que unidades da PGF de todo o país irão celebrar novos acordos. A semana de conciliação com participação da AGU vai acontecer entre os dias 29 de novembro e 3 de dezembro de 2011. 

Cultura

Desde a edição da Lei nº 9469 /97 os acordos Judicias são permitidos, mas foi com a criação dos Juizados Especiais Federais (JEFs), em 2001, que a cultura da conciliação popularizou. 

Em 2002, a AGU editou a Portaria nº 505/2002 que autoriza qualquer membro da Advocacia-Geral a celebrar acordos nos JEFs em causas até 60 salários mínimos. No ano de 2009, a Procuradoria-Geral Federal ampliou as hipóteses de acordo por meio da Portaria nº 915. A partir daquele ano foi possível resolver por conciliação outras ações judiciais além daquelas que tramitavam nos JEFs. 

No mesmo ano, o INSS deu início a um Programa Nacional de Redução de Demandas, com apoio da AGU e da Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia.

Em 2011, a PGF implementou a Política Integrada de Redução da Litigiosidade, reunindo as diversas ações já em curso no âmbito da PGF destinadas à redução do número de litígios judiciais e à ampliação dos acordos e conciliações.

A PGF é um órgão da AGU.

Uyara Kamayurá 

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Entrevista com Sepúlveda Pertence.

Sepúlveda Pertence, ex-Ministro do STF e Procurador-Geral da República à época da promulgação da Constituição Federal de 1988, concedeu entrevista ao portal "Advogados Públicos" (www.advogadospublicos.com.br). Na entrevista, Sepúlveda explica como se deu o surgimento da Advocacia-Geral da União e trata de assuntos relacionados, tais como valor dos subsídios e independência técnica do advogado público. Vale a pena conferir:

http://www.advogadospublicos.com.br/noticia/sepulveda-pertence-da-entrevista-exclusiva-para-o-site-advogados-publicos

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Ministra do MPOG autoriza chamar mais 120 funcionários para o BACEN.

Já a AGU ...





Fonte: http://www.canaldosconcursos.com.br/blog/wp-content/uploads/2011/06/561.jpg

100 novos procuradores da AGU empossados nesta sexta reforçam defesa judicial das fundações e autarquias federais

Primeira colocada, Maria Tereza foi a responsável pelo discurso de posse dos 
novos Procuradores Federais. Foto: Leogump Carvalho / AscomAGU.
A defesa judicial das mais de 150 fundações e autarquias federais do país ganhou, nesta sexta-feira (17/06), reforço de 100 novos procuradores federais. Eles vão atuar nas várias unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). Os mais recentes integrantes da carreira da Advocacia Pública Federal foram empossados pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, em solenidade realizada em Brasília.

"Vocês entram em uma Casa que adquiriu nos últimos anos uma importância singular no cenário nacional", registrou Adams ao destacar a responsabilidade do trabalho desenvolvido pelo advogado público. O Advogado-Geral também lembrou que a categoria é essencial à Justiça. "Nós garantimos a qualidade da governança do Estado".

Os novos procuradores foram selecionados no Concurso Público para Formação de Cadastro de Reserva e Provimento de Cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria. O certame contou com diversas etapas como prova objetiva, prova oral e curso de formação. 

Em nome de todos os empossados, a primeira colocada no concurso, Maria Tereza Marques Corrêa, destacou que a carreira de procurador Federal se faz necessária à sociedade. A nova procuradora fez referência à filosofia da Instituição: "AGU: Direito de todos. Dever do Estado" que, segundo ela, foi enfatizada por todos os professores durante o curso de formação para a carreira. "Temos que ingressar na PGF imbuídos desse espírito", declarou.

O Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, ressaltou que a primeira missão é servir ao país. "Os senhores serão responsáveis por algumas das políticas públicas mais importantes do país que são aquelas que estão a cargo das autarquias e fundações", disse.

Estiveram presentes ainda dirigentes como o Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque, a Procuradora-Geral da União, Helia Bettero, a Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Mendonça, o Procurador-Geral do Banco Central, Isaac Menezes Ferreira. A solenidade contou ainda com a presença do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Mauro Hauschild, do líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves, e de representantes das entidades de classe ligadas às carreiras da Advocacia Pública Federal. 

Bárbara Nogueira


quinta-feira, 16 de junho de 2011

MPOG autoriza a (NOVA) nomeação de 71 cargos para os quadros da Anatel

Já a AGU ...

Portaria nº 152, de 15 de junho de 2011:

O Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve autorizar a nomeação de 71 cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, (Especialista em Regulação (34 vagas) e Analista Administrativo (37 vagas)), do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 148, de 5 de junho de 2008.

O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º deverá ocorrer a partir de 29 julho de 2011 e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição de trinta e seis trabalhadores terceirizados de nível superior que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cuja identificação deverá constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A responsabilidade pela nomeação será do Presidente da ANATEL a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

Fonte: http://www.pciconcursos.com.br/noticias/mpog-autoriza-a-nomeacao-de-71-cargos-para-os-quadros-da-anatel

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Ofício do Presidente da OAB.

Oficio
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GOVERNO AUTORIZA INGRESSO ADICIONAL DE 200 POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS

Já a AGU, só 100 mesmo ...


Brasília, 8/6/2011 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) obteve permissão para nomear mais 200 candidatos aprovados em concurso público para o cargo de policial rodoviário federal. A medida foi autorizada hoje pela Presidência da República, com base na Exposição Interministerial de Motivos nº 80, elaborada pelos Ministérios da Justiça e do Planejamento. A autorização está em Atos da Presidência da República, Seção 1 do Diário Oficial da União desta quarta-feira.

Os novos policiais rodoviários serão designados para atuar no Estado do Pará (127) e no Estado de Mato Grosso (73) e deverão passar por curso de formação. O preenchimento suplementar de cargos representa um reforço no efetivo operacional da instituição, sobrecarregada com o policiamento e fiscalização de trânsito em cerca de 65 mil quilômetros de rodovias federais.

Os novos convocados são do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 274, de 21 de agosto de 2007, com a oferta original de 340 cargos de policial rodoviário federal. 

Em razão de o Ministério do Planejamento já ter cumprido a atribuição de autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados até o limite de 50% a mais do quantitativo original de vagas desse concurso foi necessária a autorização presidencial para as novas nomeações.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Posse dos demais aprovados no concurso de procurador federal é tratada em reunião no MPOG.

1 de junho de 2011.

A diretoria da UNAFE continua atuando para garantir a posse dos demais aprovados no concurso de procurador federal. Na tarde desta terça-feira (31/05), a diretora de Administração e Patrimônio da UNAFE, Simone Fagá, participou, junto com representantes da Comissão de Aprovados no Concurso de Procurador Federal, de reunião no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG para cobrar autorização para as nomeações.

Na reunião, estavam presentes a diretora Departamento de Modernização Institucional (DMI), Catarina Moreira, a secretária de Gestão do Planejamento, Ana Lucia Amorim de Brito, o deputado federal Roberto Policarpo (PT-DF) e as deputadas Andreia Zito (PSDB-RJ) e Gorete Pereira (PP-CE).

A diretora do DMI, Catarina Moreira, apresentou lista com os nomes dos órgãos que já tiveram o decreto de nomeação publicado, entre eles ANEEL, os Especialistas e Analistas do Ministério do Planejamento - com autorização para nomear todos os aprovados - e AGU, com autorização parcial dos 100 primeiros aprovados. Catarina Moreira afirmou que foi negociada, com a Advocacia-Geral da União, posse dos demais aprovados no concurso de procurador federal somente para o primeiro semestre de 2012.

A Diretora de Administração e Patrimônio da AGU destacou que há necessidade de nomeação dos demais procuradores federais ainda este ano e ressaltou: “Nos estamos aqui para cobrar a posse imediata dos aprovados, não há possibilidade de prorrogar o prazo para o próximo ano”.

O deputado federal Roberto Policarpo (PT-DF) pediu que o concurso dos advogados públicos federais tivesse o mesmo tratamento que foi dado ao concurso da ANEEL e dos Especialistas MPOG, tendo em vista que nestes concursos específicos todos já tomaram posse sob a justificativa de que já havia sido realizado o curso de formação e já estava próximo do vencimento do concurso, mesma situação do concurso de procurador federal.

A deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) solicitou o agendamento de uma nova reunião para reavaliação dos concursos que ainda estão pendentes e apresentação de um estudo por carreira com estimativa de data para nomeação e posse dos aprovados.

A diretora Departamento de Modernização Institucional e a secretária de Gestão do Planejamento, Ana Lucia Amorim de Brito, aceitaram a sugestão da deputada Andreia Zito e agendaram uma nova reunião para a segunda quinzena de agosto, com todos os representantes de aprovados em concursos.