quarta-feira, 29 de junho de 2011

Procuradorias evitam concessão irregular de nova aposentadoria a segurado do INSS.

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a concessão irregular de aposentadoria integral a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já recebia o benefício de forma proporcional em Minas Gerais. A intenção do segurado era obter a chamada "desaposentação", que é a concessão do novo benefício (aposentadoria integral), bem como o pagamento das parcelas atrasadas advindas desse processo.

A Procuradoria Federal de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS explicaram que várias decisões anteriores impediram a "desaposentação" de um servidor que mesmo após garantir o benefício previdenciário voltou a trabalhar. Os procuradores destacaram que o artigo 285-A do Código de Processo Civil determina que "Quando a matéria for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada".

O juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou que fosse proibida a "desaposentação". Na decisão, ele destacou que "ao requerer aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, decerto que o interessado sopesou prós e contras, avaliou ser preferível trabalhar menos e ter renda menor, mas já fruí-la de imediato e por mais tempo, do que trabalhar mais e ganhar mais no futuro".

Na sentença, o magistrado afastou a alegação apresentada pelo aposentado de que foi iludido pela autarquia previdenciária no momento da concessão do benefício proporcional. "O segurado não pode alegar ter sido iludido ante emaranhado de leis e regulamentos, muito menos induzido a postular algo que não desejava, pois a iniciativa de postular o benefício foi exclusivamente sua. A Previdência não sai às ruas à cata daqueles que, em tese, poderiam já usufruir de alguma de suas prestações."

A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ref.: Ação Ordinária nº 14386-33.2011.4.01.3800 - o Juiz da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas.

Uyara Kamayurá 

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