sexta-feira, 24 de junho de 2011

Procuradorias acionam Justiça e conseguem decisão favorável para obra do PAC que prevê duplicação da BR 101 no Estado de Sergipe.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu assegurar a continuidade das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que prevê a duplicação da BR 101 no Estado de Sergipe. Para isso, acionou a Justiça Federal com o objetivo de que a Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S/A fosse obrigada a retirar e relocar todos os seus postes, linhas de transmissão e equipamentos que impediam o prosseguimento das obras.

A Procuradoria Federal no Estado de Sergipe (PF/SE) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (PFE/Dnit) explicaram que, no transcorrer das obras de duplicação da BR, os consórcios executores se depararam com problemas causados pelo uso das faixas de domínio da rodovia pela empresa, com ocupação da sua extensão e travessia das pistas por seus postes, cabos, linhas de transmissão e equipamentos congêneres. As procuradorias informaram também que em vários trechos as obras simplesmente não tinham mais como evoluir, dada a presença dos equipamentos de transmissão na faixa de domínio e no local por onde passaria a duplicação.

Entretanto, a Energisa defendeu que apenas faria a relocação dos seus postes, sem ônus para a autarquia, nos trechos relacionados nos Termos de Acordo de Compromisso celebrados entre ela e o Dnit. A empresa afirmou, entre outros pontos, que para os demais pontos o Dnit deveria aprovar o orçamento necessário para as relocações e efetuar o correspondente pagamento, no valor de R$ 873.013,39, além de promover o nivelamento do solo. 

O juízo da 2ª Vara Federal de Sergipe, acolhendo os pedidos formulados pelas procuradorias, deferiu a medida liminar para determinar que a empresa realize procedimento de retirada/relocação dos postes, linhas de transmissão e equipamentos que impedem a continuidade das obras. A decisão pontuou ainda que as providências devem ser iniciadas a partir dos trechos da rodovia BR-101 nos quais haja urgência, pela realização de obra de terraplanagem e/ou conclusão da camada de asfalto/concreto.

O magistrado mencionou que os Termos de Acordo e Compromisso firmados pelo Dnit e Energisa (antiga Energipe) trazem uma cláusula com o seguinte teor: "Quando por força de obras novas e melhoramentos pelo DNER, como alargamento da Rodovia, se impuser o deslocamento do acesso já descrito, os serviços e despesas da remoção ou recolocação, ficarão a cargo e sob a responsabilidade da Energipe, não cabendo ao DNER qualquer obrigação indenizatória". Nesse sentido, concluiu que restou comprovado que a empresa não estava cumprindo a citada cláusula firmada através de Termo de Acordo e Compromisso.

A PF/SE e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº. 0002063-47.2011.4.05.8500 - 2ª Vara Federal de Sergipe

Hugo Brandi/ Bárbara Nogueira

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