segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Novas perguntas respondidas pela Dra. Isabella - 20/12/2010.

1) Já há alguma data prevista para a homologação do concurso?
Até amanhã iremos despachar com o Ministro.


2) Com todas as alterações decorrentes do novo Governo, existe alguma definição sobre a permanência do Dr. Marcelo como PGF?
Não.


3) Temos uma candidata que já manifestou expressamente o interesse em pedir final de fila. Por este motivo, gostaríamos de confirmar com a Dra. se o modelo abaixo é adequado para que ela já possa formalizar a sua decisão e se este pedido pode ser encaminhado antes mesmo da homologação do concurso, ou se é necessário aguardarmos tal providência.
Sim

(para acessar o modelo, clique aqui)


4) Quanto à comprovação da titulação em Direito, o item 4.1.7 do edital diz: " Apresentar, na data da posse, diploma ou certificado, devidamente registrado, de bacharel em Direito ou documento certificador da conclusão do curso de Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)." Esse "documento certificador da conclusão do curso de Direito" pode ser uma declaração expedida pela Faculdade em que conste que houve a colação de grau de bacharel em Direito?
Sim.


5) Segundo o nosso controle, após o resultado parcial do concurso de remoção foram disponibilizadas 256 vagas. Isso corresponde ao número mínimo de pessoas que serão chamadas na primeira leva de nomeções, ou até o resultado final poderá haver oscilações para mais ou para menos?
Podemos ter oscilação sim, pois não temos 256 vagas abertas hoje no SIAPE.


6) Mesmo com a anulação do primeiro resultado da remoção e com os contratempos no andamento desta, a previsão de nomeação continua para janeiro?
SIM, desde que não ocorra outra decisão da futura Administração .


7) Quando deve sair o resultado final do concurso de remoção?
Na ultima semana de dezembro, se tudo der certo com o sistema.


8) No caso do candidato estar atuando como advogado, é possível após a posse que continue atuando no processo visando o recebimento de honorários de sucumbência fixados em seu favor? Em caso de precatório já expedido, é possível que continue atuando no processo até o recebimento do precatório? Ou nesses casos, será necessário constituir outro advogado para atuar no feito em nome do advogado credor da sucumbência/precatório? Existe algum impedimento de recebimento dessas verbas (sucumbência/precatório) após a posse?
Não vejo óbice no recebimento de valores após a posse, contudo não poderá atuar. Isto é um impedimento legal.

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