segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Novas perguntas respondidas pela Dra. Isabella.

1) Muitas pessoas continuam nos perguntando sobre a homologação do concurso, mas como a Senhora já havia mencionado estão apenas no aguardo da retificação do Cespe (PNE's). Dado que essa providência por parte do Cespe é algo simples, não está havendo uma demora mais do que razoável por parte dessa Instituição
Devemos fazer a homologação ainda nesta semana, o CESPE já divulgou a classificação geral.
2) Estamos tentando agilizar os pedidos de final de fila dos candidatos, mas a grande maioria deles pretende tomar essa decisão somente após ter acesso às futuras lotações (só no concurso de Advogado da União foram nomeados 3 candidatos semana passada, existem 2 candidatos já nomeados na DPU, entre outros).
Por este motivo, gostaríamos de saber se após o término do concurso de remoção, quando já haverá um panorama mais concreto das vagas que serão ofertadas para nós em janeiro, é possível que a PGF nos forneça antecipadamente, ainda que em caráter provisório, a lista das vagas que serão ocupadas pelos novos nomeados, pois isso certamente ajudará na tomada de decisão daqueles candidatos que pretendem pedir final de fila
Quando terminarmos o concurso de remoção trataremos do assunto, não posso adiantar nada.

3) Qual o procedimento da PGF nos casos em que haja a nomeação, por exemplo, de 260 candidatos e 10 deles peçam final de fila antes da posse? A PGF chama automaticamente os 10 seguintes da lista? Há algum trâmite moroso para isso ou simplesmente uma publicação no DOU convocando os candidatos seguintes? 
Sim. Simplesmente publicação no DOU, mas temos que oferecer as vagas para os que já foram nomeados e querem melhor opção.

4) A declaração complementar de bens e rendas (original) que deverá ser entregue antes da posse é a declaração de Imposto de Renda ou algum outro formulário fornecido pela PGF para ser preenchido? Os candidatos isentos de IR devem apresentar apenas a declaração de próprio punho de isento? 
É o IR e se for isento a declaração de próprio punho.
 5) A certidão de quitação eleitoral substitui os comprovantes de votação que devem ser entregues junto com os documentos para a posse?
Sim.
 6) No caso de candidato que esteja atuando como advogado em processos em andamento, qual o procedimento que deve ser adotado? Renúncia (ainda que sejam casos familiares)? É concedido algum algum prazo para que seja nomeado outro advogado? Essas providências devem ser tomadas até que momento? Nomeação? Posse? 
Essas providencias devem ser tomadas até a data da posse. Não há prazo é preciso renunciar ainda que seja caso familiar.
7) Alguns colegas questionaram o motivo de aparecerem algumas localidades no anexo do edital n° 16 do concurso de remoção que não estão citadas no anexo da Portaria 947. É o caso por exemplo da vaga da PFE/INSS em Santo Antonio de Jesus/BA. 
Esses são casos que as unidades foram extintas.

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