segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Novas perguntas respondidas pela Dra. Isabella - 05/01/2011.

1) Qual a previsão do resultado final do concurso de remoção?
Ainda sem previsão, posto que estamos analisando os recursos e somente três pessoas cuidam disto aqui, em razão da necessidade de análise conjunta tendo em vista o efeito dominó de cada solicitação.

2) Com a publicação do resultado final do concurso de remoção, é possível que a PGF nos forneça a lista das vagas que serão disponibilizadas para os aprovados no nosso concurso?
Tudo será feito e divulgado após a nomeação.

3) Já há algum prazo definido entre a data do resultado do concurso de remoção e a primeira nomeação?
Não. Mas tenham certeza que será imediatamente após o resultado final da remoção.

4) Quando poderemos ter a confirmação da data exata e o número de candidatos a serem convocados na primeira nomeação?
Até a presente data temos 249 vagas abertas no SIAPE. Assim e com certeza chamaremos 249.

Em seguida foi reperguntado:

Não existe nenhuma maneira de agilizar a liberação das vagas no SIAPE, para que já sejam incluídas na primeira nomeação as 259 vagas existentes?
Já solicitamos isto ao RH, mas tudo depende também da folha de pagamento, quando se trata de aposentadoria.

5) No caso de candidato que ocupe cargo público incompatível com o exercício da advocacia, é necessário encaminhar cópia autenticada do certificado de aprovação e declaração simples de incompatibilidade. Este certificado pode ser substituído pela certidão de aprovação entregue quando da expedição da carteira da OAB ou tem que ser especificamente um certificado emitido recentemente?
Pode sim ser substituído pelo certificado de aprovação , sendo que será dado um prazo para apresentação da OAB.

Em seguida foi reperguntado:

É necessário então que seja um certificado emitido pela OAB e não uma simples certidão?
A certidão de que foi aprovado na prova do exame de ordem.

6) Por fim, existe uma candidata que realizou eletrocardiograma, mas foi emitido pelo médico um parecer cardiológico e não um laudo. Há algum problema ou pode ser entregue o parecer mesmo?
Isto deverá ser verificado com a CGRH/AGU.

Foi efetuado o questionamento à CGRH/AGU, que respondeu:
O parecer cardiológico poderá ser entregue no lugar do laudo.

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