quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Novas perguntas respondidas pela Dra. Isabella - 26/01.

1) Devido à alteração do cronograma de nomeação, previsto para o dia 18/02, ou seja, daqui a um mês, poderão surgir novas vagas, além das existentes e disponibilizadas no concurso de remoção.   A PGF está limitada a chamar o máximo vagas que restaram após a remoção, ainda que existam mais vagas do que esse número inicial no SIAPE?
Poderemos oferecer mais vagas, tendo em vista que em algumas unidades nem todas foram preenchidas. No entanto, dependemos da lei orçamentária para confirmar este número.

Posteriormente, foi solicitado esclarecimento:

Além das 266 vagas que localizamos após o resultado de remoção, existem outras que foram oferecidas e não foram preenchidas? Ou seja, há mais do que as 266 vagas que encontramos ou essas novas vagas corresponderiam àquelas surgidas após a remoção, mas que não foram do interesse dos membros da carreira, p.ex. PF/AM, e por isso não haveria problema em nos oferecerem diretamente?
Informo que na remoção não oferecemos todas as vagas abertas em determinadas unidades. E mesmo as que oferecemos não foram preenchidas, assim não há problemas no seu preenchimento. Ou seja, darei um exemplo somente para vc entender, mas esta não é a real situação da unidade – se a PF/AM tivesse 12 vagas em aberto e na remoção foi oferecida somente 10, sendo que destas somente 5 foram supridas, poderemos oferecer 7 para os novos.

2) É possível que, para acrescentar mais pessoas na primeira nomeação, a PGF faça uma nova remoção (mini-remoção) antes da primeira nomeação? Haveria alguma solução para este caso?
Como já disse ainda temos vagas para disponibilizar.

3) Algumas pessoas do grupo questionaram a possibilidade de a PGF fazer a inversão das fases do concurso, convocando inicialmente os aprovados para que façam a escolha de suas lotações (ao que parece a PGF já fez dessa forma em concursos anteriores) e somente depois ser feita a nomeação e posse. Dessa forma, seria possível que a escolha já fosse feita e, assim, eventuais desistentes e pedidos de final de fila já se manifestariam. Ademais, o período entre nomeação e posse seria significativamente reduzido. Isso é possível?
No momento não faremos nada tendente à nomeação e posse.

4) Em sendo negativa a resposta à pergunta anterior, e dado o atraso nas nomeações, a PGF pode nos fornecer a lista oficial de lotações? Pedimos desculpa pela insistência neste ponto, mas muitos dos aprovados têm filho e estão extremamente preocupados, pois em março já terá iniciado o ano letivo e se tivessem conhecimento antecipado de onde ficarão, ainda que pelo nosso sistema extraoficial de escolha, já poderiam iniciar pesquisa de escolas, casas, etc.
Não.

5) No sistema de escolha de lotações é necessário esgotar os órgãos disponíveis em cada cidade ou podemos escolher preferencialmente um órgão em uma cidade X, em seguida outro órgão em outra localidade Y e posteriormente na ordem de preferência, retornar a um outro órgão na cidade X? Exemplificando: INSS Cuibá, depois INSS Dourados, em seguida FUNAI Cuiabá?
Não. Vc escolhe a cidade e todas as unidades de exercício. Para então passar para a próxima cidade.

6) Sabemos que já houve pergunta sobre isso em nossa reunião, mas temos mais um esclarecimento a fazer sobre o atestado de sanidade física e mental. É possível que seja assinado por médico do serviço público estadual ou municipal? A exemplo dos atestados enviados para o Curso de Formação, em que o edital sofreu uma retificação, a fim de excluir "médico vinculado ao serviço público federal" para "médico vinculado ao serviço público".
Desde que o médico seja credenciado ao SUS não há problema.

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